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Ao discorrermos sobre acessibilidade e inclusão, é importante elucidar que não se deve apenas relacionar a pessoas com deficiência, pois acessibilidade deve ser idealizada, planejada e efetivada para todos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama em seu Artigo XIII o direito à liberdade de locomoção, consagrando o tão preconizado “direito ou liberdade de ir e vir”, pressuposto que afasta qualquer restrição ou plena liberdade material, positiva do indivíduo.
Segundo a Declaração de Madri (2002), o processo de inclusão social só terá êxito quando houver a adoção de princípios globais de modificação da sociedade, a fim de incluir e acomodar as necessidades de todas as pessoas, inclusive das pessoas com deficiência.
Nesse contexto, coloca-se em discussão a questão da acessibilidade e inclusão nas práticas turísticas para a pessoa com deficiência: deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e a deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências).
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (nº 13.146/2015), a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Neste sentido, a LBI instituiu mecanismos que asseguram às pessoas com deficiência o acesso em atividades, dentre as quais: artísticas, intelectuais, culturais, esportivas, recreativas e ao sistema escolar.
De modo geral, toda a estrutura física deve procurar seguir os princípios do Desenho Universal, visto que seu uso deve ser aplicado em projetos, produtos, serviços e ambientes que possam ser usados por todos, sem a necessidade de soluções especializadas, adaptação e modificação com pouco ou nenhum custo.
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Ao considerar a acessibilidade no turismo, o Programa Turismo Acessível (2014), lançado pelo Ministério do Turismo, busca a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para as atividades turísticas no país. Recomenda em suas diretrizes:
- Investir, ostensivamente, na adaptação dos principais pontos turísticos das cidades: museus, cinemas, teatros, praias e outros;
- Investir, também, de modo efetivo na adaptação do transporte público, preparando os motoristas para lidarem com as situações e os diversos tipos de deficiências;
- Utilizar mais a mídia (mídias tradicionais, digitais e alternativas) para a comunicação do processo de adaptação, assim como programas e leis;
- Criar um canal específico para turistas com deficiência, com informações sobre os locais e dicas para a realização com sucesso de uma viagem. Ou seja, um canal de comunicação direta.
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Apesar das recomendações, o órgão federal reconhece que há grandes lacunas na produção e organização de dados de forma sistemática e contínua. Reafirma a carência de dados sobre o perfil do turista – pessoa com deficiência, diagnósticos e de boas práticas de acessibilidade, infraestrutura pública inadequada e pouca informação acerca de acessibilidade dos atrativos, empreendimentos e serviços turísticos do País (BRASIL, 2014).
Reiteramos que as ações e o empenho realizado nos mais diversos segmentos que o turismo engloba, tanto pelo setor público como pela iniciativa privada, na adaptação de equipamentos turísticos, ainda se mostram insuficientes para atender às necessidades das pessoas com deficiência. Vale ressaltar que a efetividade para um turismo mais acessível e inclusivo resulta da participação e envolvimento de todos.
Sugestões para um turismo mais acessível e inclusivo:
- Compreender que pessoas com deficiência são consumidores potenciais;
- Reconhecer que todos tem direito de ir e vir e, sobretudo, de desfrutar oportunidades com as demais pessoas;
- Empregar pessoas com deficiência nos atrativos turísticos (elas têm expectativas e almejam trabalhar);
- Reprima preconceitos, estereótipos, discriminações, aceitação e/ou rejeição;
- Treinamento em todos os setores para o atendimento adequado às pessoas com deficiência;
- Divulgue a importância da acessibilidade e inclusão;
- Torne a experiência turística e as áreas universalmente acessíveis;
- Independente da condição do indivíduo, é importante defender e oportunizar a plena participação e inclusão na sociedade.
Somos iguais, com as mesmas necessidades, desejos e expectativas, o que falta é a adaptação dos espaços e qualificação dos serviços para que todos possam usufruir com igualdade, liberdade e autonomia, afinal acessibilidade deve ser para todos (BRASIL, 2014). Além disso, é fundamental a nossa percepção em relação ao outro, independente da sua condição, pois é a nossa atitude que impulsiona a remoção de barreiras.
Referências:
BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas Com Deficiência: (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União. Brasília-DF, 2015.
BRASIL. Ministério do Turismo. Cartilha Programa Turismo Acessível. 1ª ed. Brasília: Ministério do Turismo, 2014. 44 p. Disponível em: www.turismoacessivel.gov.br
DECLARAÇÃO DE MADRI. A não-discriminação e a ação afirmativa resultam em inclusão social. Congresso Europeu de Pessoas com Deficiência. Tradução de SASSAKI, Romeu Kazumi. Madri-Espanha, 2002. Disponível em: https://abres.org.br/wp-content/uploads/2019/11/declaracao_de_madri_de_23_3_2002.pdf
Como citar esta página:
SILVA-MELO, M. R. Ecodidática, Campo Grande, 8 de agosto de 2021. Disponível em: https://ecodidatica.com.br/turismo-acessibilidade-e-inclusao. Acesso em: dd. mm. aaaa.