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Ecodidática

A Importância das RPPNs para o Turismo

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) são Unidades de Conservação (UC) instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), sob Lei Federal nº 9.985/2000.  Esta categoria de área protegida regulamenta terras privadas destinadas à conservação dos ecossistemas, desde o ano de 1990.

A RPPN se distingue de outras categorias de áreas protegidas por ser uma propriedade privada na qual o proprietário da terra manifesta interesse quanto ao uso racional e sustentável dos recursos naturais e proteção da biodiversidade, de modo voluntário, com a garantia de perpetuidade. Vale ressaltar que, se existe uma iniciativa para a conservação da biodiversidade que vem dando certo no Brasil é o estabelecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (DOUROJEANNI; PÁDUA, 2013). Nessas áreas naturais são previstas atividades como a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

 

 

Imagem: “Janelas do Pantanal” no entorno da RPPN Quinta do Sol, Taboco, MS. Acervo ecodidática.

 

 

Em um estudo realizado pela Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza (2015), aponta os benefícios econômicos e sociais gerados pelas Reservas Particulares de Patrimônio Natural. Dentre os quais:

 

  • Uso público – favorece a economia local devido à visitação na UC, considerando também seu efeito multiplicador na economia local;
  • Erosão de solo evitada – auxilia no controle de erosão e sedimentação pela conservação de remanescentes de vegetação nativa e/ou sua restauração;
  • Abastecimento de água – fornecimento de água potável (existem reservas que disponibilizam de captação de água que pode abastecer a comunidade);
  • Repartição de receitas tributárias (ICMS Ecológico*) – contribui com as receitas tributárias municipais, com o ICMS Ecológico em função da criação dessas áreas;
  • Educação ambiental – investimentos realizados em programas de educação ambiental em escolas públicas locais (incluindo gastos com alimentação e transporte);
  • Pesquisa científica – investimentos para a pesquisa científica realizados na UC;
  • Redução de emissões por desmatamento e degradação – evitam emissões de gases de efeito estufa;
  • Sequestro de carbono por restauração da vegetação – favorecem a taxa de sequestro de carbono da região, obtida pela restauração da UC e entorno.

 

 

Imagem: RPPN Vale do Bugio, Corguinho – MS. Acervo Ecodidática

 

Nesse contexto, o turismo por ser um fenômeno social que resulta complexas inter-relações, tem grande importância como uma atividade que contribui para o desenvolvimento de territórios mediante a visitação desses espaços. Para tanto, a sua prática deve contemplar, não somente às expectativas econômicas, mas também considerar os aspectos sociais, culturais e ambientais das regiões receptoras.

Assim, o turismo praticado nas RPPNs deve se apresentar como um modelo de notoriedade que estabelece um conjunto de ações necessárias à interação entre a atividade humana e a conservação do meio ambiente, que inclui a manutenção adequada do ambiente e a capacidade de se sustentar economicamente. E, por isso, é imprescindível a adoção do monitoramento contínuo dos impactos que a atividade de turismo pode causar, com aplicação de manejo que minimizem os efeitos negativos e maximizem os benefícios da atividade.

Imagem: acervo ecodidática

 

 

As RPPNs viabilizam diversas atividades para a prática turística com perspectiva sustentável. Dentre essas, citam-se:

Turismo de observação de aves (birdwatching); turismo científico; turismo de aventura; agroturismo; contemplação da paisagem e vida silvestre (mirantes, belvederes); arvorismo; cicloturismo; trilhas; banho de cachoeira; flutuação; campismo; eventos culturais e educacionais; visitas a sítios históricos; gastronomia típica; e uma profusão de outros tipos de experiências oportunizadas nessas áreas.

A gestão de uma RPPN que disponibiliza e comercializa serviços turísticos deve fomentar a educação ambiental com programas voltados aos turistas, e sobretudo propagar a valorização da biodiversidade, das características específicas desses espaços, sejam elas ambientais, paisagísticas ou socioculturais.  Assim, o turismo deve ser um complemento à busca pela capacidade financeira das reservas, dentre as possibilidades de uso compatível com a conservação.

 

Nota:

*ICMS Ecológico: mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos estados por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais (http://www.icmsecologico.org.br).

Referências:

BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 de jul. de 2000.

DOUROJEANNI, M. J.; PÁDUA, M. T. J. Arcas à deriva: unidades de conservação do Brasil. 1ed. Rio de Janeiro: Technical Books, 2013.

YOUNG, C. E. F.; BAKKER, L. B.; BUCKMANN, M. F. Y.; MATOS, C. H.; TAKAHASHI, L.; SILVA, M. L. B. Roteiro para valoração de benefícios econômicos e sociais de Unidades de Conservação. Curitiba: Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, 2015.

Como citar esta página:

SILVA-MELO, M. R. Ecodidática, Campo Grande, 24 de abril de 2021. Disponível em:  https://ecodidatica.com.br/a-importancia-das-rppns-para-o-turismo. Acesso em: dd. mm. aaaa.

 

Imagem destacada: Mirante da RPPN Buraco das Araras, Jardim, MS.  Acervo ecodidáica

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